Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Nhandeara - (SP).
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Proposições
Indicação nº 062/2026
IND - Indicações
indicaCAo_n_062-2026_-_fabrIcio_06035027.pdf 714,27 KB
Download
Atualizado em: 06/08/2026 às 15h50
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhada para o Prefeito
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
62/2026
Data
31/07/2026
Ementa
(indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nhandeara, para que proceda, com urgência, aos estudos e atos preparatórios necessários à contratação temporária de um médico clínico geral e de um médico ultrassonografista geral, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde, em razão de vacância e afastamentos imprevistos)
Justificativa
A presente indicação visa resguardar a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população deste Município. Conforme é de conhecimento, o Departamento Municipal de Saúde enfrenta recentemente uma situação e emergencial em sua força de trabalho médica, em especial de um médico clinico geral e de médico ultrassonografista geral. A situação fática que justifica a medida extrema de contratação temporária pode ser assim sintetizada: 1. Vacância de Clínico Geral: Recentemente, o médico clínico geral que integrava o quadro funcional pediu exoneração para assumir um cargo de pediatra, deixando uma lacuna no atendimento primário. A segunda colocada no concurso público de 2022 assumiu a vaga, porém, encontrando-se em estado gestacional, entrará em licença-maternidade em poucos dias, o que tornará o quadro de pessoal ainda mais deficitário em breve. 2. Vacância de Médico Ultrassonografista: O profissional responsável pela realização de exames de ultrassom no município foi aposentado compulsoriamente ao atingir a idade limite de 75 anos, conforme determina a legislação previdenciária aplicável aos servidores públicos, deixando a população sem acesso a esse importante serviço de diagnóstico. Diante deste cenário, torna-se imperiosa a adoção de medidas urgentes para evitar a desassistência à população e garantir o atendimento adequado e contínuo. O instituto da contratação temporária está previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a admissão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida é cabível em situações emergenciais, como a que ora se apresenta, onde a ausência de profissionais em áreas críticas (como clínica geral e diagnóstico por imagem) pode causar prejuízos irreparáveis à saúde pública. Ressalta-se que a contratação temporária não substitui a realização de concurso público, sendo uma alternativa excepcional, legal e constitucional para suprir a necessidade premente de pessoal em situações imprevistas, como a vacância repentina e o afastamento por licença-maternidade, situações estas que se amoldam perfeitamente à hipótese de "excepcional interesse público". Para sua efetivação, faz-se necessário um estudo aprofundado pela área jurídica e de gestão de pessoas do Executivo, a fim de que seja instaurado o competente processo seletivo simplificado ou adotadas as providências para a dispensa de licitação, se for o caso, nos estritos termos da lei. Assim, para que não haja solução de continuidade na prestação dos serviços de saúde, com prejuízo direto aos munícipes, solicita-se o imediato encaminhamento dos estudos e procedimentos necessários. Diante do exposto, e por ser de elevado interesse público, espero contar com o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder Executivo.
Seta
Telefone: (17) 3472-1374
Endereço: Rua Maria Teodoro da Silveira, 403 - Centro - Nhandeara-(SP). | CEP: 15190-013
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
CNPJ: 53.221.842/0001-30
Câmara Municipal de Nhandeara - (SP).
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia