A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover a justiça e a equidade no âmbito da administração pública municipal de Nhandeara, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. A valorização dos servidores públicos, em especial daqueles que desempenham funções de coordenação em áreas tão sensíveis e estratégicas como o Meio Ambiente e a Promoção Social, é fundamental para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
O reenquadramento dos subsídios dos referidos coordenadores se faz necessária para restabelecer a paridade e a justiça remuneratória, em estrita observância ao princípio da isonomia, consoante pode ser contatada pelo anexo I.
Adicionalmente à questão remuneratória, é de suma importância abordar as condições de trabalho da pasta do Meio Ambiente. Essencialmente o setor carece de um veículo para o deslocamento no atendimento às constantes demandas ambientais. A ausência de um carro disponível compromete a agilidade e a eficácia das ações operacional e de gestão ambiental, prejudicando diretamente a proteção do patrimônio natural do município. Assegurar condições de trabalho adequadas, incluindo a disponibilização de equipamentos e infraestrutura necessários, é um dever da administração pública e um direito dos colaboradores. A falta de recursos básicos não apenas desmotiva os profissionais, mas também impede o pleno exercício de suas funções, gerando prejuízos incalculáveis para a gestão ambiental do município. A melhoria das condições de trabalho, neste caso específico a disponibilização de um veículo, é uma medida urgente e essencial para que a Coordenadoria do Meio Ambiente possa desempenhar suas atribuições com a eficiência e a presteza que a área exige.
Diante do exposto, e considerando a relevância das pastas do Meio Ambiente e da Promoção Social para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade de Nhandeara, solicito que esta indicação seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que analise a possibilidade de:
i) Promover o reenquadramento dos subsídios dos Coordenadores do Meio Ambiente e da Promoção Social, com base no princípio da isonomia, alinhando-os aos outros cargos de coordenação, conforme anexo I;
ii) ii) Disponibilizar um veículo para a Coordenadoria do Meio Ambiente, bem como garantir as condições mínimas necessárias para o desempenho de suas funções e o atendimento eficaz às demandas ambientais do município.