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LEI ORDINÁRIA Nº 1779, 08 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
08/09/2005
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
27/09/2021
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 2638
=LEI Nº 1.779, de 08 de setembro de 2005 =


(Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Deficiente Auditivo e do Surdo).
 
                                                                      NELSON MAGALHAES NEVES, Prefeito Municipal de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
                                                                      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NHANDEARA APROVOU E ELE SANCIONA E PRO MULGA A SEGUINTE LEI:
 
                                                                        Artigo 1 • - Fica instituído o Dia Municipal do Deficiente Auditivo e do Surdo, que será comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
                                                                           Artigo. 1°  O art. 1º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                          "Artigo 1º. Fica instituído no Município de Nhandeara, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizado anualmente, no dia 26 de setembro de cada ano."(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 27 DE SETEMBRO DE 2021)
 
                                                                    Artigo 2" - Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio ás pessoas portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimento ao publico da necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas. 
                                                                               Artigo 2°. O art. 2º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                            "Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal, com a participação dos órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas com deficiência, organizará as atividades que despertem à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da Pessoa com Deficiência."(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 27 DE SETEMBRO DE 2021)
 
                                                   
                                                                     Artigo 3" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


 
Nhandeara, 08 de setembro de 2005.



NESON MAGALÃES NEVES
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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