=LEI Nº 1.779, de 08 de setembro de 2005 =
(Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Deficiente Auditivo e do Surdo).
NELSON MAGALHAES NEVES, Prefeito Municipal de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NHANDEARA APROVOU E ELE SANCIONA E PRO MULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 • - Fica instituído o Dia Municipal do Deficiente Auditivo e do Surdo, que será comemorado no dia 26 de setembro de cada ano.
Artigo. 1° O art. 1º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º. Fica instituído no Município de Nhandeara, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizado anualmente, no dia 26 de setembro de cada ano."
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 27 DE SETEMBRO DE 2021)
Artigo 2" - Para o evento deverão contribuir os órgãos públicos responsáveis pelo apoio ás pessoas portadoras de deficiência, com o fim de dar publicidade e esclarecimento ao publico da necessidade de respeito aos direitos de cidadania dessas pessoas.
Artigo 2°. O art. 2º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal, com a participação dos órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas com deficiência, organizará as atividades que despertem à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da Pessoa com Deficiência."
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 27 DE SETEMBRO DE 2021)
Artigo 3" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Nhandeara, 08 de setembro de 2005.
NESON MAGALÃES NEVES
Prefeito Municipal