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LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 2.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


                                                                                                          "Altera os artigos 1º e 2º  da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005."



JOSÉ ADALTO BORINI, Prefeito Municipal de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NHANDEARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo. 1°  O art. 1º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  "Artigo 1º. Fica instituído no Município de Nhandeara, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizado anualmente, no dia 26 de setembro de cada ano."

Artigo 2°. O art. 2º da Lei n. 1.779, de 08 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

                "Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal, com a participação dos órgãos públicos responsáveis pelo apoio às pessoas com deficiência, organizará as atividades que despertem à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da Pessoa com Deficiência."

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



NHANDEARA, 27 DE SETEMBRO DE 2021.



 
JOSÉ ADALTO BORINI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 1/2023, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 (Regulamenta o processo administrativo de contratação pública no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nhandeara/SP, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e, dá outras providências) 07/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 (Altera dispositivos da Lei nº 2.418 de 06 de setembro de 2017, conforme específica) 10/02/2022
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